A Transcoura desenvolve as suas actividades de modo a assegurar aos seus empregados condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o seu trabalho e de modo a não afectar a segurança e a saúde de terceiros e espera dos seus empregados o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho em vigor na empresa.
Assim a Transcoura tem o princípio da prevenção de acidentes como princípio base que é exigido à empresa e aos seus empregados para que a sua actividade, a dos seus clientes e a de terceiros não seja perturbada por acidentes que prejudiquem todas as partes envolvidas e que a contribuição de cada empregado para a segurança e prevenção de acidentes constitui responsabilidade individual.
Os princípios de segurança, saúde, higiene e ambiente seguintes são observados por todo o pessoal da empresa e são entendidos como regras de cumprimento obrigatório:


Declaração de Princípios
SHST