A Transcoura desenvolve as suas actividades de modo a assegurar aos seus empregados condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o seu trabalho e de modo a não afectar a segurança e a saúde de terceiros e espera dos seus empregados o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho em vigor na empresa.
Assim a Transcoura tem o princípio da prevenção de acidentes como princípio base que é exigido à empresa e aos seus empregados para que a sua actividade, a dos seus clientes e a de terceiros não seja perturbada por acidentes que prejudiquem todas as partes envolvidas e que a contribuição de cada empregado para a segurança e prevenção de acidentes constitui responsabilidade individual.
Os princípios de segurança, saúde, higiene e ambiente seguintes são observados por todo o pessoal da empresa e são entendidos como regras de cumprimento obrigatório:
- Todas as actividades devem ser previamente avaliadas, por forma a evitar acidentes;
- Em qualquer caso de dúvida, a segurança deve assumir prioridade conjuntamente com a qualidade;
- Todos os elementos da empresa são responsáveis pela observação e cumprimento dos requisitos de segurança, descritos nos diversos documentos da empresa;
- A informação actualizada e a actualização de conhecimentos são essenciais, pelo que a formação e o treino contínuo são indispensáveis;
- Assumir o compromisso de avaliar as implicações ambientais da actividade da empresa com o objectivo de minimizar e gerir adequadamente, as emissões, resíduos e riscos.